Associação dos Guardas Municipais

quinta-feira, 13 de março de 2014

Dica: Dos Crimes Contra a Honra

Dos Crimes Contra a Honra

Calúnia
Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:

Pena - detenção, de seis (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

Difamação

Art. 139 - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:
Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.

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